
03/12/2015
A cidade de São Paulo regulamentou uma lei que obriga lava-rápidos e postos de combustível com serviços de lavagem de carros a terem sistemas para reúso de água. A publicação no Diário Oficial do município ocorreu com três meses de atraso em relação ao prazo previsto na legislação sobre o tema, sancionada em abril.
O lei prevê que os estabelecimentos instalem sistemas e equipamentos exclusivos para captação, tratamento e armazenamento da água, visando seu reúso em atividades que admitam o uso de água de qualidade não potável".
A instalação deverá seguir normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os estabelecimentos deverão afixar placa indicativa da instalação dos sistemas de reúso de água.
A fiscalização será feita pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras. A multa para quem desrespeitar a medida é de R$ 1 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência. Os estabelecimentos que não se adaptarem mesmo após serem multados poderão perder o alvará de funcionamento.
Fonte: G1
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