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Projeto de lei autoriza abate de animais silvestres no Brasil

14/03/2017

Um projeto de lei para revogar a Lei de Proteção à Fauna, de 1967, e regulamentar o abate de animais silvestres no Brasil está gerando críticas de ambientalistas. De autoria do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), um dos líderes da bancada ruralista no Congresso, a proposta cria uma política de controle da fauna terá que ser aprovada na Comissão de Meio Ambiente da Câmara e por mais duas comissões antes de ir a plenário.
A polêmica foi instaurada porque a caça está proibida no Brasil desde 1967. Para entidades de proteção ambiental, como o Greenpeace, o projeto de lei autoriza o “assassinato” de animais.
— Lutar contra o meio ambiente e anistiar quem comete crimes ambientais sempre foi marca registrada do deputado e de muitos da bancada ruralista. Não contente, agora quer autorizar o assassinato de animais. É repugnante — afirma Márcio Astrini, coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace Brasil.
O projeto revoga a Lei de Proteção à Fauna, de 1967, que proíbe o exercício da caça profissional. Segundo a legislação vigente, a caça só pode ser permitida se houver regulamentação específica do Executivo Federal.
O deputado, no entanto, argumenta que não está liberando a caça a animais silvestres e sim permitir o controle de animais perigosos e cita o javali europeu, cuja caça foi permitida a partir de 2013.
— As regras nesse caso, por exemplo, não estão sendo suficientes para o controle, e o javali está causando prejuízos para as lavouras — disse Colatto. — A proposta não é liberar a caça. É fazer manejo e controle. Quem vai fazer as regras é o Ibama.
No texto do projeto de lei 6268/2016, há um capítulo que fala sobre a permissão para eutanásia e abate de animais. “Quando o animal for considerado nocivo às atividades agropecuárias e correlatas, mediante apresentação de laudo comprobatório pelo órgão competente; quando constante entre as medidas preconizadas pelo plano de manejo da espécie, aprovado pelo órgão ambiental competente; quando caracterizada superpopulação, em condições in situ ou ex situ, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento e para os espécimes provenientes de resgates em áreas de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento estabelecido pelo órgão ambiental competente.”

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