
04/05/2017
No fim de 2015, moradores de Vargem Grande acharam que, enfim, poderiam resolver um problema de longa data. Isso porque a prefeitura sancionara a Lei Complementar 160, que permite a regularização de condomínios e loteamentos informais na região e no Itanhangá. Desde então, porém, pouco mudou. Houve apenas cerca de cem pedidos de legalização com base nessa legislação até o fim do ano passado, data limite para a entrada com a documentação: embora a estimativa é de que haja mais de 500 condomínios irregulares que podem ser beneficiados por ela, acredita-se que muitos têm dificuldades para cumprir todas as exigências previstas. A história agora ganha um outro capítulo: a Comissão de Direito Urbanístico da OAB-Barra contesta alguns pontos do texto e quer propor uma revisão da lei.
Para entender a situação atual das Vargens é preciso voltar ao histórico de formação dos dois bairros, que por muito tempo foram compostos de grandes sítios e fazendas. Ao longo do tempo, os terrenos foram fracionados e as novas porções, vendidas ou ocupadas por novos núcleos familiares. Já o desenvolvimento da infraestrutura local não acompanhou o aumento da densidade. O resultado foi o surgimento de diversos condomínios, ou seja, casas reunidas em um mesmo lote, sem o devido registro.
O mais comum na região é encontrar moradores que têm um registro de fração do terreno, mas não o RGI do lote. Atualmente, nem mesmo o registro de fração é concedido, por causa de uma decisão judicial. Com isso, as vendas de imóveis são praticamente informais, o que desvaloriza o patrimônio.
— Atualmente, não é possível transferir a propriedade do terreno. O máximo que as pessoas conseguem, às vezes, é um título de promessa de compra e venda registrado no cartório. Com isso, a Caixa Econômica não pode financiar a compra de um imóvel, por exemplo. O resultado é a desvalorização de casas de boa qualidade. Inclusive, a entrada dessas unidades no mercado seria uma concorrência muito grande para construtoras maiores, fato que sempre afetou o interesse político pelas nossas regularizações — diz Rogério Appelt, membro da comissão de acompanhamento da regularização dos condomínios, ligada à Associação de Moradores das Vargens.
A Lei Complementar 160, de autoria do vereador Chiquinho Brazão (PMDB), flexibiliza algumas exigências para a regularização de condomínios, principalmente em relação a obras de urbanização no entorno, como investimentos em iluminação pública, fornecimento de água e esgoto e asfaltamento. Uma solução criada pela lei é o pagamento de uma contrapartida financeira à prefeitura, cuja fórmula de cálculo foi determinada pela Lei Complementar 165, sancionada no ano passado a fim de prorrogar o prazo inicial para dar entrada no protocolo de regularização.
A lei 160, porém, contém falhas, segundo a Comissão de Direito Urbanístico da OAB-Barra, que acaba de escrever um anteprojeto para a lei, com revisão de alguns pontos. Mas as correções só podem ser feitas pelo Legislativo, e por isso os advogados dependem da ação de um vereador para levar o texto adiante. Vice-presidente da comissão e relator do anteprojeto, Vinicius Custódio diz que o fato mais grave está no artigo que diz que a Câmara dos Vereadores vai publicar, anualmente, uma lista com construções feitas a partir do marco legal — registradas na ortofoto de 2013 — e, portanto, passíveis de legalização. O texto acrescenta que aquelas que não estiverem de acordo com a lei serão desapropriadas pela prefeitura, ou seja, o poder público indenizará os responsáveis por elas.
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