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Inea poderá fechar acordos que convertam multas ambientais em contratação de serviços

13/07/2017

A Procuradoria Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) emitiu nesta segunda-feira um parecer, solicitado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea-RJ), que viabiliza a conversão de multas por infrações ambientiais em contratação direta, por parte das empresas punida, de serviços de interesse ambiental ou de obras de preservação, melhoria ou recuperação do meio ambiente.
De acordo com o Procurador do Estado, Rodrigo Mascarenhas, o pedido do Inea foi motivado pela crise financeira que o instituto vem atravessando, que resultam na dificuldade de manter os pagamentos de empresas contratadas pelo órgão para a execução de trabalhos como o monitoramento da qualidade da água nas praias e o sistema de vigilância contra deslizamento de encostas.
Ainda segundo Mascarenhas, o parecer da PGE encerra uma dúvida em relação à aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na substituição de multas. Ele explica que, devido ao fato de a contratação desses serviços de preservação e recuperação ambiental ser feita pelas empresas que tiveram a multa convertida, não há uso de dinheiro público, o que dispensa a necessidade de licitação, como ocorre quando o Inea é o contratante.
- Havia um parecer de 2004 do Tribunal de Contas da União que despertava no Inea a dúvida em relação à viabilidade do TAC nesses casos. O parecer da PGE deixa claro que não há necessidade de licitação, pois os recursos para a contratação desses serviços sairão do bolso das empresas punidas, e não do Estado - esclarece o procurador
Em 2000, já havia sido aprovada no estado do Rio a Lei de Infrações Administrativas Ambientais, no qual foi criado também o TAC como substitutivo de multa. Rodrigo Mascarenhas esclarece no entanto, que caberá ao Inea delimitar quais serviços podem ser classificados como de interesse ambiental.
- Trata-se de um termo muito abrangente, e obviamente caberá ao órgão competente, neste caso o Inea, determinar quando o TAC poderá substituir a multa. Dependendo da expertise da empresa multada, ela própria poderá prestar os serviços de recuperação ou preservação ambiental, por exemplo, desde que acordado com o Inea - pontua.
O parecer da PGE-RJ recomenda também que a conversão das multas ambientais em prestação de serviços ou obras seja regulamentada por ato normativo, conforme as diretrizes e orientações traçadas no TAC.

Fonte: O Globo

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