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STF retoma julgamento do Código Florestal

27/02/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento sobre a validade do Código Florestal. Até agora, três dos onze ministros votaram. A discussão deve ser concluída em plenário nesta quinta-feira. O ponto mais polêmico, que é a anistia a multas a produtores rurais que desmataram ilegalmente antes de 22 de julho de 2008, desde que entrem em programas de regularização ambiental, ainda está indefinido.
Em novembro do ano passado, o relator, Luiz Fux, foi contra essa anistia. Hoje, Marco Aurélio Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia, também consideraram a anistia inconstitucional. O Código Florestal foi aprovado em 2012. Para os ministros, a anistia prevista na lei é uma das causas do aumento no desmatamento no país.
Os ministros divergiram, no entanto, em relação a outro item do código, que dispensa a recuperação das áreas desmatadas até 22 de julho de 2008, de acordo com o tamanho do imóvel. Fux considerou a regra constitucional. Cármen Lúcia concordou com o relator e Marco Aurélio votou para derrubar a norma.
— Mesmo para fatos ocorridos antes de 2008, os infratores ficam sujeitos a punição se não aderirem ou descumprirem os ajustes firmados nos termos de compromisso, medidas administrativas suscetíveis de execução, se não recompostas as áreas degradadas, sejam em áreas de preservação permanente ou reserva legal, para que o infrator seja transformado em agente de recuperação das áreas degradadas — disse a presidente do tribunal.
— Em momento algum os preceitos revelam anistia ao produtor. Sanções são afastadas somente quando integralmente cumprido o termo de compromisso — afirmou Marco Aurélio.
Estão em discussão quatro ações pedindo a revogação de trechos do Código, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo PSOL. Há também uma ação do PP em defesa da legislação. Um dos principais pontos atacados é o que permite a redução de Áreas de Preservação Permanente (APPs). Há também artigo que ameaçaria a proteção de nascentes e olhos d’água.
Para a PGR, o código entra em choque com o princípio constitucional da função sócio ambiental da propriedade e o princípio da proibição do retrocesso ambiental, além do dever geral de reparação aos danos causados ao meio ambiente.
Outro tópico questionado no STF é a possibilidade de compensação da reserva legal desmatada. Em vez de realizar o replantio em sua terra, o proprietário poderia pagar para alguém proteger área de mesmo tamanho em outro local com floresta abundante. A compensação poderia ser feita no mesmo bioma, mas em estados diferentes, há muitos quilômetros de onde ocorreu o dano ambiental.

Fonte: O Globo

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