
03/07/2018
Depois dos canudos, chegou a vez delas: as sacolas plásticas descartáveis dos supermercados serão proibidas em todo o estado. De autoria do deputado Carlos Minc (PSB), a lei 8006/18 sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira altera as regras para substituição de bolsas plásticas tradicionais em estabelecimentos comerciais, banindo o seu uso por completo, a distribuição e até mesmo a venda delas. Desta forma, elas terão que ser substituídas por bolsas reutilizáveis — que virão nas cores verde e cinza. Elas poderão ser usadas até 60 vezes e serão biodegradáveis, além de poderem ser usadas para depositar o lixo orgânico doméstico.
Com a medida, os novos compartimentos que serão implementados deverão ser compostos por, pelo menos, 51% de material proveniente de fontes renováveis, e resistência de, no mínimo, dez quilos, podendo ser distribuídos gratuitamente ou mediante cobrança de, no máximo, seis centavos por unidade. A substituição para micro e pequenas empresas deverá ser feita em até 18 meses, já os demais estabelecimentos terão 12 meses para se adaptarem.
Segundo Carlos Minc, a lei 3.714 de 2009, que também é de sua autoria e previa que o comércio abandonasse o uso das sacolinhas derivadas do petróleo, tinha mais um caráter educativo. Porém, era preciso dar mais efetividade à norma.
A matéria na íntegra pode ser lida em O Globo
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