
10/07/2018
O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, sancionou a lei que obriga os comerciantes a usar e fornecer aos consumidores apenas canudos feitos com material ecologicamente correto. A medida foi publicada no Diário Oficial da cidade do Rio hoje. O projeto havia sido aprovado na Câmara Municipal em junho.
De acordo com o projeto de lei de autoria do vereador Dr. Jairinho, quem descumprir a medida está sujeito à multa de R$ 3 mil. Em caso de reincidência, as multas serão de R$ 6 mil.
“Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município do Rio de Janeiro a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante”, afirma o artigo primeiro da lei sancionada.
O único artigo vetado pelo prefeito foi o que determinava que a lei entraria em vigor imediatamente, após a publicação.
“O mesmo não merece prosperar em sua totalidade, pois a vigência imediata sugerida pela proposição, logo após sua publicação, não oferece à Administração e aos atores envolvidos prazo para a adequação de suas ações, impossibilitando a divulgação e o disciplinamento da execução pelo Poder Executivo”, explica o texto da publicação.
O prazo para a entrada em vigor da medida ainda não foi determinado pela Prefeitura do Rio.
A matéria pode ser lida no G1
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