
12/09/2019
O governo de Mato Grosso decretou situação de emergência por conta das queimadas no estado. A medida foi assinada pelo governador Mauro Mendes (DEM) na segunda-feira (9) e publicada na terça (10) no Diário Oficial do Estado (DOE). A situação de emergência, com duração de 60 dias, permite ações emergenciais, como a compra de bens e materiais sem licitação, e autoriza a busca de auxílio do governo federal para enfrentar os problemas.
Para justificar a medida, o decreto cita o registro de 8.030 focos de calor em agosto de 2019, o que representa um aumento acima de 230% em relação ao mesmo período de 2018, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
O texto fala ainda da baixa umidade relativa do ar, que está variando entre 7% e 20%, e possíveis danos à saúde da população. Em algumas regiões do estado, a estiagem já chega a quatro meses, como é o caso do Vale do Rio Cuiabá, onde está Cuiabá. E não há previsão de chuvas intensas e prolongadas no estado até o final do mês de setembro.
Agora, o governo de Mato Grosso deve enviar um relatório ao governo federal para que ele reconheça ou não a situação de emergência.
No final do mês passado o governador Mauro Mendes assinou um decreto que prorroga o período de proibição de queimadas até o dia 30 de novembro.
De acordo com o documento, também estão suspensas todas as autorizações para desmatamentos por parte da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).
Uma das queimadas atinge o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá. O fogo atinge pontos turísticos, e a fumaça dificulta visibilidade nas rodovias.
Veja o que prevê o decreto
* A situação de emergência vai durar 60 dias e pode ser prorrogado por mais 60 dias;
* Autoriza o governo a adotar as medidas necessárias à prevenção e combate a incêndios florestais e à manutenção dos serviços públicos nas áreas atingidas pelas queimadas;
* Adquirir bens e materiais sem fazer licitação;
* Suspender contratos administrativos sem pagar rescisão;
* Ignorar resultados fiscais e limitações de empenhos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
* Buscar auxílio federal para reforçar as ações de combate a incêndios.
Fonte: G1
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