
08/12/2022
O cerrado é o mais ameaçado dos grandes biomas do território brasileiro. E uma parte especialmente vulnerável são suas áreas úmidas, que garantem a existência de rios perenes e abastecem nada menos do que oito bacias hidrográficas.
O Xingu, o Tocantins, o Araguaia, o São Francisco, o Parnaíba, o Jequitinhonha, o Paraná e o Paraguai, entre outros rios importantes, nascem no cerrado.
A destruição de áreas úmidas não ameaça apenas a biodiversidade e a extraordinária beleza das paisagens cerratenses. Põe em risco ainda a segurança hídrica e energética do país.
Além disso, as áreas úmidas são um extraordinário repositório de carbono (C), estocando mais de 200 toneladas por hectare. E alterações em seu equilíbrio cíclico tendem a liberar metano (CH4) para a atmosfera, um dos principais gases de efeito estufa (GEE).
O problema é que a própria definição de áreas úmidas é confusa. E essa confusão tem sido explorada por grandes produtores rurais que, não contentes em converter descontroladamente áreas secas do cerrado em terras agriculturáveis, cogitam também drenar as áreas úmidas, para estender as lavouras de soja até o fundo das veredas.
Se não fosse por outros motivos, até mesmo do ponto de vista estrito do interesse econômico isso equivaleria a erguer uma pedra para deixá-la cair sobre os próprios pés, pois a possibilidade de irrigação depende da sobrevivência dos mananciais.
Para dirimir a confusão e fornecer aos tomadores de decisão sólidos critérios científicos, um grupo de pesquisadores acaba de produzir um artigo contemplando os múltiplos ecossistemas englobados pelo conceito de áreas úmidas. Trata-se de Cerrado wetlands: multiple ecosystems deserving legal protection as a unique and irreplaceable treasure, publicado no periódico Perspectives in Ecology and Conservation.
"A falta de definições precisas tem embaralhado a regulamentação, deixando importantes segmentos do cerrado desprotegidos. Nosso objetivo foi esclarecer o que são áreas úmidas; que ecossistemas podem ser abarcados por esse nome; que dinâmicas eles apresentam; e o que devemos fazer para protegê-los", diz à Agência Fapesp a pesquisadora Giselda Durigan, primeira autora do artigo.
Durigan é pesquisadora do IPA (Instituto de Pesquisas Ambientais) do Estado de São Paulo e professora nos programas de pós-graduação da Unesp (Universidade Estadual Paulista) e da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). Estuda o cerrado há mais de 35 anos.
"Um exemplo do grave risco que a falta de definições precisas e as ambiguidades na interpretação da lei podem acarretar foi a Resolução número 45, de 31 de agosto de 2022, aprovada pelo Consema [Conselho do Meio Ambiente de Mato Grosso]. Desrespeitando decisão do SJT [Superior Tribunal de Justiça], essa norma regulamentou o ‘licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas’ no âmbito estadual. Por trás dos eufemismos do texto, a resolução, de fato, libera a destruição", denuncia Durigan.
A pesquisadora define: "Áreas úmidas são porções de terras continentais que estão sujeitas, periódica ou permanentemente, a encharcamento do solo ou inundação. Dada a sua fragilidade e extrema importância para o armazenamento e a filtragem da água, são globalmente protegidas, desde a convenção intergovernamental realizada em Ramsar, no Irã, em 1971. O Brasil é signatário da convenção de Ramsar desde 1996, mas até hoje não atendeu ao compromisso de mapear todas as suas áreas úmidas".
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