
13/07/2023
Os moradores da cidade agora podem contratar empresas para realizar o serviço de poda, corte ou remoção de árvores que estejam no limite da própria calçada ou em propriedades particulares. A nova lei foi sancionada pelo Prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (12).
De acordo com a determinação, as empresas especializadas na prestação do serviço devem ser credenciadas na Prefeitura, ter equipamentos e mão de obra adequada, possuir profissionais técnicos capacitados para a execução e acompanhamento dos serviços, possuir sede administrativa e estar em pleno e regular funcionamento para sua atividade, entre outras exigências.
Os reparos na calçada de cimento ou pedra portuguesa após a poda é de responsabilidade do próprio morador. No caso da remoção completa da árvore, a pessoa deverá replantar uma outra árvore no mesmo local, de espécie a ser definida pelo município.
O pedido para que haja a poda ou a remoção de árvores precisa de autorização da Prefeitura.
Fonte: O Dia
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