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Sem marco regulatório, litoral brasileiro segue ameaçado

11/06/2024

O Dia Mundial dos Oceanos, comemorado internacionalmente no último sábado (08/06), marca a importância da conservação das águas marinhas do planeta. O Greenpeace Brasil aproveita a data para reforçar o apelo pela defesa dos mares e oceanos. A organização ressalta o papel do Congresso, atualmente, em barrar ameaças, e aprovar projetos que se destinem a proteger o bioma costeiro-marinho e alerta para o risco de atividades econômicas para a saúde desse bioma, como a abertura de novas fronteiras de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas.
No que diz respeito ao Congresso, paralelamente à PEC das Praias – a Proposta de Emenda à Constituição 3/22 – que pode privatizar áreas da União no litoral brasileiro e prejudicar a biodiversidade costeira, vem sendo discutida por parlamentares o PL 6969/2013, que institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar), a chamada “Lei do Mar”.
Atualmente, existem diferentes normas, leis e órgãos governamentais envolvidos com a gestão da costa. A aprovação da Lei do Mar cessaria a possibilidade de privatização das praias e estabeleceria um marco regulatório para a governança da costa marinha brasileira. O projeto segue em tramitação no Congresso Nacional, mas enfrenta resistências para entrar em votação.
“A fragmentação dificulta o entendimento de uso e proteção da costa marinha brasileira”, explica Denison Ferreira, porta-voz da frente de Oceanos do Greenpeace Brasil.
Para a analista de conservação do WWF-Brasil, Marina Corrêa, a aprovação do marco regulatório da costa-marinha brasileira ajuda a mitigar os impactos negativos causados pelo homem e as mudanças climáticas.
“A Lei do Mar é crucial para a conservação e uso sustentável do sistema costeiro-marinho brasileiro, pois promove a gestão participativa, integrada e eficiente dos recursos marinhos, assegurando a conservação da biodiversidade e a proteção das comunidades costeiras. Ao alinhar a conservação com o desenvolvimento sustentável, ela fortalece a economia azul, combate os impactos socioambientais e garante a saúde do oceano para as futuras gerações. Este projeto de lei é essencial para a soberania e bem-estar do Brasil, além de posicionar o país como líder na conservação socioambiental e na promoção de uma economia sustentável”, complementa Corrêa.
Ameaças da exploração do petróleo aos oceanos
Ferreira lembra que, além de manobras do Congresso que ameaçam a saúde dos mares e oceanos, como a PEC das Praias, a exploração de petróleo e a abertura de possíveis novas áreas exploratórias também colocam em risco o bioma marinho-costeiro.
“O governo brasileiro tem agido na contramão da proteção dos nossos mares e oceanos e contra as mitigações das mudanças climáticas, como a liberação de mais blocos exploratórios de petróleo, ocorrida em 2023”, diz Ferreira.
Diversas atividades ameaçam o bioma marinho costeiro, como pesca predatória, aquicultura (técnicas de cultivo em ambientes aquáticos), a expansão de áreas urbanas e assoreamento dos recursos hídricos. Porém, a exploração do petróleo é, na opinião de Ferreira, ainda mais perigosa.
“Além de possíveis vazamentos de óleo, o trânsito de navios próximo às áreas de exploração diminui a biodiversidade marinha. Os ruídos causam perturbações nas águas, há perigo de vazamentos de óleo no transporte, e o despejo, em suas operações, de água dos lastros das embarcações com espécies estrangeiras que disputam hábitats e nutrientes com as espécies silvestres locais, colocando em risco todo o ecossistema do nosso litoral”, completa Ferreira.
Nesta semana do Dia Mundial dos Oceanos, o Greenpeace Brasil lançou dados consolidados da expedição “Costa Amazônica Viva”, que mapeou as correntes marinhas da Bacia da Foz do Amazonas e concluiu que um eventual derramamento de óleo na região contaminaria centenas de quilômetros de mares de regiões costeiras nacionais e de países da Pan-Amazônia, impactando de maneira drástica tanto a vida marinha quanto a população costeira.

Venha saber o que é o PL 6969/2013 no CicloVivo

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