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Países têm dever de prevenir danos ao clima, diz Corte Internacional de Justiça em decisão histórica

24/07/2025

A Corte Internacional de Justiça, principal órgão judicial das Nações Unidas, afirmou nesta quarta-feira (23) que os países têm a obrigação de evitar danos ao clima e agir para combater as mudanças climáticas.
"Na visão da Corte, o dever de prevenir danos significativos ao ambiente também se aplica ao sistema climático", declarou o juiz Yuji Iwasawa ao ler o parecer na sede do órgão em Haia, nos Países Baixos.
Iwasawa também reconheceu que as emissões de gases de efeito estufa são causadas pela ação humana e não respeitam fronteiras entre os países. De acordo com o parecer, as mudanças climáticas representam uma "ameaça urgente e existencial" a todas as nações.
A Corte afirmou que os países devem se esforçar para apresentar metas de redução de emissões de gases, conhecidas como NDCs (contribuições nacionalmente determinadas), com transparência e seriedade: "Cada Estado deve fazer o máximo para garantir que as NDCs representem sua maior ambição possível a fim de realizar os objetivos do Acordo de Paris".
Ainda, os juízes avaliam que o desrespeito à proteção do clima para as gerações presentes e futuras configura uma violação das obrigações internacionais e pode gerar punições aos países.
A posição era aguardada desde 2023, quando a Assembleia Geral da ONU pediu uma opinião consultiva da Corte sobre as obrigações dos países em relação à crise do clima e às consequências legais de danos ao sistema climático. É o caso de maior alcance em relação à sobrevivência da humanidade já analisado pelo tribunal desde a opinião sobre armas nucleares.
A manifestação não tem força de lei, mas serve como um conselho aos Estados membros das Nações Unidas e pode encorajar posições mais rígidas dos países.
"A decisão foi histórica. A Corte esclareceu muitos pontos de divisão sobre o regime jurídico climático que existiam entre os Estados. Talvez tenha sido inclusive mais protetiva do sistema climático do que se esperava, o que é positivo dada a urgência da ameaça", analisa Lucas Carlos Lima, professor de direito internacional na Universidade Federal de Minas Gerais.
Para o pesquisador, a Corte deixou claro que todos os países, independente de estarem dentro do Acordo de Paris ou não, são obrigados a prevenir o dano ao sistema climático e possuem uma série de condutas de acordo com o direito internacional.
"As obrigações dos Estados estão mais claras e isso pode impactar tanto nas negociações, como na COP [conferência climática da ONU], como nos casos internos no tribunais dos Estados. Sem dúvida a manifestação da Corte será utilizada no futuro para que os países façam mais em relação à proteção do clima", afirma.
O Brasil apresentou contribuições oficiais à discussão na Corte em duas ocasiões no ano passado. Em março de 2024, o país declarou que as emissões históricas dos países desenvolvidos alimentam a desigualdade persistente até hoje e representam "um legado odioso do colonialismo e imperialismo".
Já em agosto, o Brasil ressaltou a importância de observar o princípio de responsabilidades comuns porém diferenciadas, estabelecido no Acordo de Paris. O conceito orienta que todos os países têm dever de agir para combater a mudança do clima, mas as nações historicamente mais poluidoras devem ter ações mais ambiciosas.
Segundo Lima, o resultado alcançado na Corte representa uma vitória para a diplomacia brasileira, já que houve o reconhecimento da diferença entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento. Apesar disso, os juízes optaram por uma abordagem geral a todos os Estados, sem criar categorias específicas no regime jurídico.

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