
09/12/2014
A Lei Antifumo entrou em vigor ontem, 03/12 implementando novas regras sobre a comercialização, a publicidade e o consumo de cigarros no país. A nova norma extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda. A regulamentação da lei permite apenas a exposição dos produtos, acompanhada de mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo e de que a comercialização do produto é restrita a maiores de 18 anos.
A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. Fumar será permitido em mesas na calçada de bares e restaurantes desde que em área aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento. A nova regra define que está proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até mesmo um toldo. Os narguilés e cigarros eletrônicos também estão vetados.
A lei obriga ainda a indústria do tabaco a aumentar os espaços para os avisos sobre os danos causados pelo cigarro. Eles deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros.
A matéria na íntegra poderá ser lida em O Globo
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