
18/06/2019
A Alerj aprovou um substitutivo que unifica dois projetos de lei para regulamentar o uso de patinetes elétricos no estado. O novo texto, dos deputados Giovani Ratinho (PTC) e Rosane Félix (PSD), será encaminhado ao governador Wilson Witzel, que tem prazo de 15 dias úteis para sanção ou veto.
Segundo o texto, a circulação de patinete elétrico é permitida somente em ciclovias e ciclofaixas. O uso em calçadas é vedado. A velocidade máxima deverá ser de 20 Km/h em ciclovias e ciclofaixas, e deverá ser usado o indicador de velocidade e de sinalização noturna e dianteira no patinete. A norma determina, ainda, que as empresas que disponibilizam o meio de transporte deverão dotá-los de farol dianteiro de cor branca ou amarela e lanterna de cor vermelha na parte traseira, além de velocímetro e fornecimento de capacete ao usuário.As empresas também deverão proporcionar e divulgar um número de telefone ou outra forma para contato com a central de atendimento 24h horas, a fim de viabilizar o acesso a informações dos equipamentos que estiverem estacionados de maneira irregular, devendo recolhê-los no prazo de duas horas.
O texto também proíbe o uso de mais de uma pessoa por vez e obriga as empresas a contratar seguro obrigatório para usuários.
A matéria na íntegra pode ser lida em O Globo
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