
07/05/2020
A Justiça Federal do Espírito Santo deu prazo de 15 dias para que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, explique suas razões para anistiar os proprietários rurais que destruíram porções da Mata Atlântica. Com o despacho ministerial, a retomada da produção rural nesses locais foi autorizada. A decisão de Salles se deu em meio à pandemia do novo coronavírus no Brasil, quando ele reconheceu como áreas consolidadas, em 6 de abril, as APPs (Áreas de Preservação Permanentes) que foram desmatadas e ocupadas até julho de 2008.
Essas áreas são protegidas por terem a função de preservar, entre outras coisas, os recursos hídricos, a geologia e a biodiversidade de determinados biomas para assegurar o futuro humano, de acordo com o Código Florestal. O Código prevê multa e recuperação de toda área desmatada sem autorização a partir de 1993. O despacho de Salles, no entanto, sofreu um revés da Justiça capixaba, que analisou uma ação popular protocolada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que pediu a anulação da decisão ministerial.
Em resposta, o juiz Fernando César Baptista de Mattos decidiu no dia 30 de abril --e divulgou hoje-- que, antes de cancelar a decisão de Salles em caráter liminar, seria preciso ouvir o ministro. "À luz do princípio do contraditório participativo, do qual emana o dever de debate (...) pertinente ouvir os réus antes de apreciar o pedido liminar", escreveu Mattos em seu despacho.
Procurado, o Ministério do Meio Ambiente ainda não respondeu à reportagem.
Fonte: Uol
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