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Após dez anos de Código Florestal, 0,01% dos imóveis rurais aderem à regularização

26/05/2022

A vitória foi da bancada ruralista do Congresso quando, em 25 de maio de 2012, um novo Código Florestal foi sancionado pela então presidente Dilma Rousseff. ​
Apesar de ter diminuído as exigências de proteção ambiental, a nova legislação previa um instrumento para viabilizar o cumprimento das novas normas pelos proprietários rurais: o CAR (Cadastro Ambiental Rural). A ferramenta, a ser implementada pelos estados em parceria com o governo federal, ditaria os passos até a recomposição das áreas desmatadas ilegalmente em propriedades rurais.
Dez anos depois, apenas 28,6 mil dos 6,5 milhões de imóveis cadastrados foram analisados, segundo dados do SFB (Serviço Florestal Brasileiro), o que representa menos de 0,5% dos imóveis.
Mas o objetivo final do cadastro está ainda mais distante: após a análise e a validação dos cadastros, vem a fase de adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
Segundo o SFB, 52% dos 6,5 milhões de cadastrados já pediram para aderir à regularização ambiental. No entanto, apenas 1.169 termos de compromisso foram assinados em todo o país, o que corresponde a 0,01% dos imóveis cadastrados.
Os dados foram extraídos do relatório anual "Onde Estamos na Implementação do Código Florestal?", publicado no final do ano pela Climate Policy Initiative, e são citados também em um relatório interno do SFB ao qual a Folha teve acesso.
Os acordos foram firmados em quatro estados: Pará, Mato Grosso, Rondônia e Acre. Além desses, apenas mais dois estados têm solução tecnológica implementada para a regularização ambiental: Bahia e Mato Grosso do Sul, que usam compromissos autodeclaratórios e não foram computados pela análise da Climate Policy Initiative.
A Folha apurou que o módulo computacional que permite a gestão da regularização ambiental ainda não foi implantado pelo SFB nos estados que dependem do apoio técnico federal.
O sistema operacional da regularização ambiental permite a elaboração do termo de compromisso para que o proprietário rural se adeque à lei, fazendo, por exemplo, a recomposição ou compensação de áreas desmatadas de Reserva Legal (cota do terreno que deve ser conservada com vegetação nativa, com taxas que variam conforme o bioma) e a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (as APPs, que correspondem a margens de rios, topos de morro e encostas).
A lentidão se agravou com remanejamentos de cargos feitos no último ano através dos decretos 10.662/21 e 10.827/21 pelo Ministério da Agricultura —responsável pelo sistema do CAR desde que o SFB foi transferido da pasta ambiental, no início do governo Bolsonaro.
Com o novo decreto, a diretoria de tecnologia de informação do SFB deixou de atuar com foco na gestão CAR e passou a atender demandas de todo o Ministério da Agricultura, o que levou a sobrecarga e instabilidades no sistema, segundo fontes de governos estaduais.
A chamada ferramenta de análise dinamizada, que permite a automação da avaliação dos cadastros através de georreferenciamento, está paralisada desde março, segundo a Folha apurou. Técnicos que usam o Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural) afirmam temer o colapso do sistema de gestão dos cadastros.
Procurado, o Ministério da Agricultura não comentou as mudanças recentes na gestão ​do SFB. "Compete às Unidades Federativas a análise do Cadastro Ambiental Rural. Cabe ao Serviço Florestal Brasileiro, como órgão coordenador da política nacionalmente, dar suporte e buscar meios para dar celeridade a este processo", afirmou a pasta em nota.

A matéria na íntegra pode ser lida na Folha de S. Paulo

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