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Agrotóxico carbendazim é suspenso pela Anvisa

23/06/2022

O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo – mesmo com todos os alertas científicos sobre como o uso indiscriminado afeta a saúde humana, o meio ambiente, além de expor trabalhadores a grandes riscos. Entre os diversos tipos, muitos são tão perigosos que já foram banidos completamente de outros países. É o caso do carbendazim, cuja suspensão foi determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na última terça-feira (21).
O carbendazim é um fungicida usado para controlar fungos que atacam plantações de feijão, arroz, soja (entre outros cereais) e frutas, como bananas, morangos e abacaxis. No entanto, é altamente tóxico, sendo já proibido na União Europeia, Estados Unidos, Canadá e Japão.
Segundo matéria da Agência Pública em parceria com Repórter Brasil, o carbendazim pode causar defeitos genéticos, prejudicar a fertilidade e o feto, além de ser muito tóxico para a vida aquática.
A própria Anvisa já detectou potencial de risco relacionado ao uso do agrotóxico carbendazim na produção de abacaxi, após um extenso estudo que avaliou 12 mil amostras de alimentos em todo o Brasil. Ainda assim, o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais utilizados no Brasil.
No final de 2019, a Anvisa iniciou o processo para reavaliação do ingrediente ativo carbendazim. A decisão foi motivada por “suspeitas de mutagenicidade, carcinogenicidade, toxicidade para o desenvolvimento e toxicidade reprodutiva”, segundo a agência.
Já em janeiro de 2020, ano com maior aprovação de agrotóxicos da história, a Anvisa realizou uma reunião com as empresas detentoras de registro de agrotóxicos à base de carbendazim. No Brasil, existem 38 produtos formulados e 29 produtos técnicos à base da substância com registro ativo, sendo que 24 empresas detêm o registro de produtos contendo este agrotóxico.
O processo voltou a caminhar somente em fevereiro de 2022, quando um relatório elaborado por técnicos da Anvisa propôs o banimento do carbendazim. Após algumas reuniões, os diretores votaram pela suspensão cautelar da importação, produção, distribuição e comercialização do carbendazim até a conclusão do processo de reavaliação.
Em seu voto, a diretora Meiruze Freitas invocou o poder geral de cautela previsto na Lei 9.782/1999.
A reavaliação é um instrumento legal usado para reavaliar a segurança de produtos, a partir de novas informações produzidas pelos sistemas de monitoramento ou pesquisas científicas. Isso porque, no Brasil, o registro de agrotóxicos não tem prazo de validade. De forma que, uma vez que o produto entra no mercado, pode ser comercializado por tempo indeterminado.

Fonte: Ciclo Vivo

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