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Compostagem de lixo orgânico pode virar lei em Santa Catarina

05/10/2023

Em Florianópolis, mais de 7,5 mil toneladas de resíduos orgânicos foram compostados em 2022. A ação é consequência de uma lei de 2019 que tornou obrigatório o tratamento de resíduos orgânicos por meio de processos de reciclagem e compostagem. O sucesso da medida motivou os mesmos idealizadores da proposta de Floripa a criarem um projeto de lei voltado ao estado de Santa Catarina.
Marcos José de Abreu – mais conhecido como Marquito – é um dos principais nomes desta iniciativa. Ele esteve à frente da primeira Lei de Compostagem do Brasil, quando era vereador pelo então Mandato Agroecológico e agora, como deputado estadual, é dele a autoria da nova proposta que prevê a Política de Gestão dos Resíduos Sólidos Orgânicos Urbanos Domiciliares ou Equiparados.
O foco é incentivar a compostagem, um processo biológico onde microrganismos transformam a matéria orgânica em um rico adubo orgânico. Trata-se de uma forma ecológica e eficiente de reduzir a quantidade de resíduos orgânicos a serem encaminhados para aterros sanitários.
“A compostagem é um dos métodos mais antigos de reciclagem, onde imitamos os processos da natureza para melhorarmos a terra. O projeto representa um avanço importantíssimo no aperfeiçoamento do gerenciamento de resíduos sólidos do estado”, afirma Marquito em seu perfil no Instagram.
O projeto de lei que estimula a prática da compostagem foi aprovado em 19 de setembro na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Agora, o projeto segue para outras comissões, para depois estar apto a ser votado em plenário. A primeira delas será a Comissão de Finanças e Tributação.
O texto também aborda a redução do envio de resíduos para aterros sanitários e a implantação da coleta seletiva de resíduos orgânicos urbanos. “A gestão adequada dos resíduos sólidos orgânicos urbanos é de extrema importância para a preservação do meio ambiente e para a promoção da saúde pública. A destinação inadequada desses resíduos pode contaminar solo, rios e lençóis freáticos, além de causar poluição atmosférica e ser uma fonte de proliferação de vetores de doenças”, afirma o deputado.
Para Marquito, a implementação de tal política em Santa Catarina é “necessária para enfrentar os desafios relacionados à produção, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos, reduzindo o volume destinado aos aterros”.
Há também o intuito de levar ao estado o incentivo à agroecologia, a exemplo de outra lei que conseguiu aprovar no âmbito municipal que institui práticas de incentivo a hortas urbanas e produções orgânicas.
A lei da compostagem em Floripa determina o estímulo a iniciativas comunitárias e a cooperativas, assim como a adoção de estratégias de descentralização no gerenciamento de resíduos. A lei também prevê incentivos à compostagem doméstica e comunitária e a viabilização de sistemas de coleta domiciliar de resíduos orgânicos.
Atualmente, o material produzido pela compostagem é aproveitado no plantio de árvores e nas hortas comunitárias espalhadas pela cidade. As mais de sete mil toneladas de resíduos orgânicos compostadas em 2022 também representaram uma economia de cerca de 1,2 milhão de reais aos cofres municipais, uma vez que tais resíduos não foram encaminhados para aterros sanitários.
Mesmo sendo a base para a proposta estadual, o próprio deputado assume que a lei ainda precisa avançar muito para chegar ao seu objetivo. A determinação é que a compostagem seja incrementada anualmente até chegar a 100% dos resíduos orgânicos em 2030, porém a meta está muito aquém.
Em artigo publicado em seu site, Marquito afirma que, pelo cronograma estabelecido, esperava-se que até 5 de junho de 2022, 62,5% do lixo orgânico produzido no município fosse destinado à compostagem. “Considerando que, de acordo com dados da Comcap, são recolhidas anualmente 70 mil toneladas de resíduos orgânicos em Florianópolis, as 7,5 mil toneladas noticiadas representam pouco mais de 10% do total – longe da meta estabelecida pela lei”.

Fonte: CicloVivo

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