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Petrolíferas encaram processo pioneiro por homicídio climático

03/07/2025

Em 28 de junho de 2021, a cidade litorânea americana de Seattle registrou a temperatura mais alta de sua história, 42°C. Nesse dia, Juliana Leon, de 65 anos, foi encontrada inconsciente em seu automóvel, e pouco depois morria de hipertermia.
Agora sua filha, Misti Leon, move um processo de homicídio por negligência contra sete companhias de petróleo e gás perante o Tribunal Estadual de Washington, alegando que, ao extrair e vender esses insumos, elas acelerariam o calor extremo que resultou na morte de sua mãe.
Da acusação consta que as empresas —entre as quais ExxonMobil, Chevron, Shell e BP— saberiam há décadas "que seus combustíveis fósseis já estavam alterando a atmosfera a Terra". Elas teriam criado intencionalmente uma "economia dependente de combustíveis fósseis" que provoca "desastres meteorológicos mais frequentes e destrutivos, e perda previsível de vida humana".
Uma vitória de Leon no primeiro processo de homicídio por negligência do gênero "representaria um caso emblemático para o litígio climático", afirma Maria Antonia Tigre, diretora para litígio climático global do Sabin Center for Climate Change Law, em Nova York.
Ela observa que, embora pouquíssimos casos desse tipo tenham obtido ressarcimento, um sucesso em Seattle poderá encorajar indivíduos a exigirem "indenização compensatória e até punitiva" de corporações petroleiras por seu papel na mudança climática global.
Além de ressarcimento, a querelante também espera que as empresas acusadas financiem uma campanha de "educação pública" para corrigir "décadas de desinformação" que promoveram "confusão entre os consumidores" quanto à conexão entre a queima de combustíveis fósseis e o aquecimento do planeta.
A Chevron Corporation, uma das maiores fornecedoras de petróleo e gás do mundo, rechaça as acusações. "Explorar uma tragédia pessoal para promover litígio por danos climáticos é contrário ao direito, a ciência e o senso comum", afirmou à emissora pública NPR o porta-voz da empresa, Theodore Boutrous Jr.. "O tribunal deveria acrescentar essa reivindicação implausível à lista crescente de processos climáticos sem mérito já indeferidos por cortes estaduais e federais", criticou.
Segundo Tigre, entretanto, o caso "poderia criar uma base inédita, porém plausível, para responsabilização". A ação é baseada na lei de danos pessoais (tort law, no direito anglo-saxão), e não em estatutos nacionais como as normas de emissões carbônicas, que constituem ponto de partida para a maioria dos litígios climáticos.
Rebekkah Markey-Towler, pesquisadora associada do think tank Melbourne Climate Futures, explica que, no passado, tais processos civis foram um recurso vital para os indivíduos que buscavam compensação perante grandes firmas de tabaco ou amianto. Em 2024, um cidadão da Pensilvânia obteve indenização de US$ 3,8 milhões (R$ 21 milhões) de seu empregador por ter contraído mesotelioma devido à exposição a amianto. E ações climáticas "não são diferentes", afirma a jurista.
"As grandes petroleiras já enfrentam processos por fraude e danos climáticos de dezenas de governos estaduais e municipais", observa Alyssa Johl, vice-presidente de aconselhamento legal e geral do think tank Center for Climate Integrity, sediado nos EUA. Mas, como "primeiro apresentado em nome de uma vítima climática individual", o presente caso representa "mais um passo em direção à responsabilização".

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